COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

SEMAM/CFA

A Secretaria Executiva de Meio Ambiente/Coordenação de Fiscalização Ambiental -SEMAM/CFA atende as demandas da sociedade civil, dos Ministérios Públicos Estadual eFederal, das Polícias Estaduais e Federais, dentre outros, realizando operações especiais defiscalização planejadas e articuladas em cooperação com outros órgãos, como o IBAMA, asPolícias Militar e Civil, CPRH (Agência Estadual de Meio Ambiente), dentre outros.

NOSSO OBJETIVO

A Fiscalização Ambiental tem como objetivo prevenir a prática de ilícitos ambientais,garantindo dessa forma o cumprimento da legislação ambiental vigente. Consiste no dever queos órgãos públicos integrados do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente – Lei Federalnº 6.938 de 31/08/1981) tem de fiscalizar as condutas daqueles que apresentam comopotencial ou efetivo poluidor e utilizador dos recursos ambientais de forma a garantir aprevenção do meio ambiente para a coletividade.

LOCALIZAÇÃO

A fiscalização é exercida no município do Jaboatão dos Guararapes através de AgentesAmbientais Municipais, nomeados por meio de portarias específicas que tem o poder depolícia ambiental administrativa para cumprir o que determina a Lei Municipal nº 1.359/2018que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece oprocesso administrativo no âmbito do município para apuração destas infrações, e dá outrasprovidências.

SEMAM/CFA

Atende as demandas da sociedade civil, dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, das Polícias Estaduais e Federais, dentre outros, realizando operações especiais de fiscalização planejadas e articuladas em cooperação com outros órgãos, como o IBAMA, as Polícias Militar e Civil, CPRH (Agência Estadual de Meio Ambiente), dentre outros.

NOSSO OBJETIVO

A Fiscalização Ambiental visa prevenir a prática de ilícitos ambientais, praticados por pessoas físicas ou jurídicas, que estejam em desconformidade com a legislação ambiental vigente. Consiste no dever que os órgãos públicos integrados do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente – Lei Federal no 6.938 de 31/08/1981) tem de fiscalizar as condutas daqueles que apresentam como potencial ou efetivo poluidor e utilizador dos recursos ambientais, fazendo cumprir o que determina os regulamentos ambientais, garantindo a preservação do meio ambiente para a coletividade, respeitando o estabelecido no art. 225 da Constituição de 1988 “ Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

QUEM PODE FISCALIZAR

A fiscalização é exercida no município do Jaboatão dos Guararapes através de Agentes Ambientais Municipais, nomeados por meio de portarias específicas, que tem o poder de polícia ambiental administrativa para cumprir o que determina a Lei Municipal nº 1.359/2018 que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo no âmbito do município para apuração destas infrações, e dá outras providências.